Introdução
Os recursos hídricos sofrem influência direta de atividades antrópicas. A água natural suporta suas funções ecológicas em relação a um determinado ecossistema, além de suprir as necessidades humanas relacionadas à indústria, à energia, à agricultura, entre outras (TUNDISI, 2000).
Infelizmente, a sociedade só se deu conta da gravidade da situação quando isso já era demasiadamente preocupante e quando passou a ser um agravante para a sua própria saúde (REBOUÇAS, 1999).
Este quadro atual que se vive, no qual muitas espécies estão ameaçadas e a saúde humana também, nada mais é que o resultado de anos de mau gerenciamento de recursos hídricos e do desperdício (REBOUÇAS, 1999).
Essa crise foi tomando proporções cada vez maiores com o avanço da tecnologia (leia-se industrialização também) e, principalmente, com o aumento desenfreado da população urbana (STRASKRABA, 1996).
Ironicamente, a maioria das doenças de veiculação hídrica provém de atividades humanas, como o lançamento indiscriminado de efluentes de indústrias, a lixiviação de agrotóxicos em lavouras e o despejo de esgotos em águas superficiais que, posteriormente, serão tratadas para o consumo humano (STRASKRABA, 1996).
O Brasil é privilegiado com recursos hídricos superficiais (como o rio Amazonas) e subterrâneos (como o Aquífero Guarani) de grande qualidade e vazão. Estima-se que em torno de 16% da água doce do mundo se encontra em terras brasileiras (STRASKRABA, 1996). Contudo, na região sul do País, já não existem mais recursos hídricos de qualidade para sustentar o consumo humano. Há escassez de água, apesar dos rios de grande porte (como o rio Paraná, por exemplo) (REBOUÇAS, 1999).
Isso ocorreu devido aos efeitos acumulativos de contaminação microbiológica e por metais pesados (entre outros parâmetros) dessas águas por um amplo espectro de atividades, como a agricultura, a indústria, a recreação, entre outras (REBOUÇAS, 1999).
Segundo Telles (2013), o início da preocupação com o meio ambiente se deu por volta dos anos de 1960, nos EUA, propagando-se ao resto do mundo devido à simpatia com que outras nações viam suas propostas de planejamento, gestão e avaliação de impactos ambientais.
Sob esse mesmo olhar de preocupação, a década de 1980 foi marcada por grandes mudanças no paradigma do cenário ambiental nacional, com a criação da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) em 1981. Entre outras medidas, essa política instituiu os órgãos ambientais regulamentadores. Por conseguinte, os bens classificados como naturais passaram a ser considerados bens da união e patrimônio da comunidade brasileira (NEDER, 2002).
Nesse contexto, um dos mais notáveis meios encontrados para conservar e proteger o meio ambiente foi o estabelecimento de Unidades de Conservação (UCs). De acordo com a Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000 (BRASIL, 2000), as Unidades de Conservação são espaços territoriais (incluindo águas jurisdicionais e suas características naturais relevantes) legalmente instituídos pelo Poder Público, com objetivos de conservação.
Ainda de acordo com a Lei no 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC (BRASIL, 2000), as unidades podem ser classificadas da seguinte forma (Quadro 1):
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Autores: Eloisa Lovison Sasso; Edison Claudiomiro Mucke da Rosa; Daniel Brinckmann Teixeira e Marcia dos Santos Ramos Berreta.