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O lançamento de efluentes de estações de tratamento de esgoto nos projetos de parcelamento do solo

Resumo

O trabalho trata da questão do lançamento dos efluentes de estações de tratamento de esgoto – ETEs implantadas em projetos de parcelamento do solo. Devido ao fato da deficiência de sistemas de coleta e tratamento de esgoto nas cidades brasileiras, por imposição das legislações municipais os novos projetos de loteamentos deverão contemplar a rede coletora e a estação de tratamento de esgoto, com o posterior lançamento dos efluentes tratados em um corpo hídrico receptor – CHR. Para tanto, é necessária a realização de estudos hidrológicos que comprovem e assegurem que o lançamento dos efluentes no CHR não irão gerar impactos negativos na qualidade de suas águas. O presente trabalho pretende apresentar alguns pontos importantes que podem contribuir na realização de tais laudos.

Introdução

Os projetos de parcelamento do solo através de loteamentos ou desmembramentos são projetos de grande relevância urbanística, ambiental, social e econômica.

Os loteamentos, projetados nas zonas urbanas ou de expansão urbana de qualquer município brasileiro, tem como principais características e benefícios sociais promover o crescimento ordenado das cidades, oferecendo lotes devidamente individualizados no Registro de Imóveis, portanto, legalizados e aptos a receber as futuras construções que neles serão edificadas.

Segundo a legislação federal, mas principalmente devido às legislações municipais atualmente vigentes na maioria dos municípios, os projetos de parcelamento do solo devem contemplar toda a infraestrutura necessária para a sua perfeita ocupação e utilização.

Portanto, neles devem ser implantados o sistema viário, o sistema de abastecimento de água, o sistema de coleta e tratamento de efluentes sanitários, a drenagem pluvial, o abastecimento de energia elétrica e iluminação pública, a coleta dos resíduos sólidos, a arborização urbana, entre outros de menor importância.

É sabido que todas as cidades brasileiras já dispõem de sistemas de abastecimento de água e fornecimento de energia elétrica e iluminação pública, entretanto, a coleta e o tratamento dos efluentes sanitários ainda é muito deficiente na maioria delas.

Certamente devido a esta deficiência, as legislações municipais impõem a implantação das redes coletoras com a estação de tratamento de esgoto – ETE nos novos loteamentos.

Esta situação é extremamente importante sob o ponto de vista ambiental e da saúde pública, entretanto, a prática tem demonstrado a existência de alguns inconvenientes relativos a descarga dos efluentes das ETEs implantadas nos loteamentos.

Eles devem ser lançados em corpos hídricos receptores – CHR com capacidade de recebê-los, entretanto, é muito comum a inexistência de CHR, nas glebas ou no entorno delas, com capacidade de diluição dos efluentes, obrigando a transportá-los para locais mais distantes, muitas vezes atravessando propriedades de terceiros, com as questões daí advindas.

Portanto, nestes casos, sempre será necessário comprovar ao Órgão responsável pela aprovação e licenciamento dos projetos de loteamentos que o corpo hídrico receptor tem plena capacidade de recebê-los sem alterar a classe em que ele está enquadrado.

Para tanto é necessário apresentar um Laudo Hidrológico, razão do presente trabalho que pretende mostrar alguns pontos importantes na elaboração de um laudo técnico com esta finalidade.

Autor: Gerson F. Fattori.

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