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Avaliação qualitativa da água subterrânea dos poços do Parque Zoobotânico de Belém e Campus de Pesquisa do museu paraense Emilio Goeldi

Resumo

O Parque Zoobotânico de Belém (PZB) e o Campus de Pesquisa do Museu Paraense Emilio Goeldi (MPEG) desenvolvem e tem distintas atividades relativas ao uso da água como por exemplo: 1) água para edificações administrativas; 2) água para consumo em viveiros, lagos, tanques, jaulas dos animais; 3) águas para irrigação dos canteiros; 4) água para laboratórios de pesquisa; 5) água para sistema de proteção e combate a incêndio; etc. Em 2015 o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) publicou a Portaria Nº 8 de 17/04/2015 como normativo de boas práticas de gestão em relação ao uso de água e de energia elétrica, visando-se economizar energia e água nos órgãos públicos. E no ano de 2014, o Estado do Pará instituí a Lei Nº 8.091 que versa sobre as atividades de exploração e aproveitamento de recursos hídricos, a qual visa disciplinar a captação de água subterrânea em termos quantitativos, e em 2008, o CONAMA por meio da resolução Nº 396 estabeleceu as diretrizes ambientais da qualidade da água subterrânea mediante os potenciais usos para consumo humano, dessedentação de animais, irrigação e recreação. Diante da necessidade de instituir procedimento sistemático de controle em termos qualitativos sobre a água subterrânea para atender a legislação ambiental brasileira e o fato do MPEG não dispor de quadro técnico com a devida formação acadêmica e a comprovada competência técnica, o presente trabalho visa avaliar de maneira densa aspectos relativos à (I) coleta e amostragem da água subterrânea e (II) definição das variáveis físico-químicas para monitoramento da água subterrânea.

Introdução

Recentemente, as instituições públicas de “know-how” científico e ambiental como o Museu Paraense Emílio Goeldi, buscam instituir as boas práticas de gestão em relação ao uso de água e de energia elétrica, visando-se atender a Portaria Nº 8 de 17/04/2015 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) quanto ao repasse das informações dos indicadores do consumo de energia elétrica e água nos órgãos da Administração Pública Federal, para que esses possam nortear os órgãos na redução de seus consumos.

A adoção de indicadores do consumo de água é vista como um instrumento de suma importância, pois irá permitir aos gestores do MPEG, ter conhecimento mais palpável e profundo de aspectos operacionais qualitativos (ex.: água mais propensa a irrigação do que ao consumo humano), que irão fundamentar planos de expansão e/ou restruturação do sistema de abastecimento de água do Parque Zoobotânico de Belém (PZB) e do campus de Pesquisa, em termos de previsão de aumento de demanda e de manutenção preventiva das unidades de captação, estação de tratamento água (ETA), estação elevatória de água bruta ou tratada, adução, reservação, rede de distribuição e ligações domiciliares para as edificações administrativas, viveiros, lagos, tanques, jaulas dos animais, irrigação dos canteiros, água para laboratórios de pesquisa, etc.

Além da Portaria Nº 8 de 17/04/2015 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), em 2014, o Estado do Pará instituí a Lei Nº 8.091 que versa sobre as atividades de exploração e aproveitamento de recursos hídricos, a qual visa disciplinar a captação de água subterrânea em termos quantitativos, e em 2008, o CONAMA por meio da resolução Nº 396 estabeleceu as diretrizes ambientais da qualidade da água subterrânea mediante os potenciais usos para consumo humano, dessedentação de animais, irrigação e recreação.

Diante da necessidade de atender a legislação brasileira e também instituir um melhor procedimento sistemático de controle em termos qualitativos sobre a água subterrânea nas unidades do MPEG, a presente proposta pretende contribuir com a implantação ações relativas a (I) coleta e amostragem da água subterrânea e (II) definição das variáveis físico-químicas para monitoramento da água subterrânea.

Autores: Paula Danielly Belmont Coelho; Neyson Martins Mendonça e Luiza Carla Girard Mendes Teixeira.

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