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Reúso de água para fins urbanos não potáveis: regulação nacional e internacional, e critérios de qualidade da água

Resumo

O crescimento populacional e as consequentes mudanças no uso e ocupação do solo, associados à fenômenos climáticos, tem exacerbado os desafios do abastecimento de água pelo mundo, principalmente nos grandes centros urbanos. O reúso da água tem se tornado mais importante e, cada vez mais, os efluentes de estações de tratamento de esgotos vêm se destacando como uma fonte alternativa de água para fins que não necessitam de água potável. No entanto, a falta de regulamentação nacional sobre o assunto pode trazer consequências indesejáveis como riscos à saúde pública e ao meio ambiente, o uso de práticas inadequadas, conflitos de competências e de interesses, levando ao descrédito da prática do reúso. Este trabalho faz um levantamento das legislações e normas sobre reúso urbano no Brasil e no mundo, e propõe critérios de qualidade de água de reúso urbano para usos irrestritos e restritos, com base em padrões já consolidados internacionalmente e em recomendações na literatura.

Introdução

O reúso de água não é um conceito recente, existem relatos de sua prática desde a Grécia Antiga, com a disposição de esgotos e sua utilização na irrigação (CETESB, 2015). Já é praticado amplamente para diversas finalidades em países como Estados Unidos, Austrália, Chipre, Israel, Japão, México entre outros.

O crescimento populacional e as consequentes mudanças no uso e ocupação do solo, associados à fenômenos climáticos tem exacerbado os desafios do abastecimento de água pelo mundo. Cada vez mais os efluentes de estações de tratamento de esgotos vêm sendo considerados como uma fonte alternativa de água, em vez de simplesmente algo a ser descartado. Neste contexto, o reúso da água tem se tornado mais importante em diversos países que sofrem com secas, disponibilidade de água doce em quantidade e qualidade, e ainda elevadas demandas nos grandes centros urbanos.
A tendência é que a prática do reúso aumente a medida que a população mundial continue se urbanizando e se concentrando onde fontes de água potável são limitadas ou demande alto investimento para captação (USEPA, 2012).

Este contexto mostra o quanto os grandes centros urbanos são vulneráveis em relação à escassez hídrica. Dessa forma, a utilização de águas de qualidade inferior para fins que não necessitam de água potável, pode contribuir significativamente para aliviar as pressões sobre os já escassos mananciais de água doce, melhorando assim a gestão dos recursos hídricos.

O Brasil ainda não dispõe de normatização técnica específica para os sistemas de reúso da água, em geral são adotados padrões referenciais internacionais ou orientações técnicas produzidas por instituições privadas. Este é um fator que tem dificultado a aplicação desta prática no país, pois a falta de legislação e normatização específica dificulta o trabalho dos profissionais e pode colocar em risco a saúde da população devido à falta de orientação técnica para a implantação dos sistemas de reúso das águas servidas e a respectiva fiscalização de tais sistemas.

Autores: Amanda Teixeira de Rezende; Renata de Oliveira Pereira; Ana Silvia Pereira Santos e Jonathas Batista Gonçalves Silva.

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