O Relatório 2021 mostra como a segurança de barragens pode influenciar a vida do cidadão
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) tem como intuito promover a segurança hídrica no Brasil.
Para isso, dentre as várias atribuições e proposições está o presente Relatório de Segurança de Barragens (RSB), um dispositivo previsto na Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), que foi estabelecido pela Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, alterada pela Lei nº 14.066, de 30 de setembro de 2020.
O presente Relatório mostra como a segurança de barragens pode influenciar a vida do cidadão.
Ele tem os objetivos de dar mais transparência às informações e apresentar à sociedade um panorama da evolução da gestão da segurança das barragens brasileiras e da implementação da PNSB.
O documento aponta diretrizes para a atuação de fiscalizadores, empreendedores de barragens e da Defesa Civil, além de destacar os principais acontecimentos da área no ano de referência.
O Relatório de Segurança de Barragens é elaborado anualmente, sob a coordenação da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), com base em informações enviadas pelas 33 entidades nacionais fiscalizadoras de segurança de barragens.
O RSB está no âmbito da PNSB e é enviado pela Agência ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), para apreciação. Após essa etapa, o CNRH envia ao Congresso Nacional, às assembleias legislativas, à Câmara Legislativa do Distrito Federal e aos governos Federal, Estaduais e Distrital, como forma de dar amplo conhecimento e difundir a cultura da gestão da segurança de barragens no país.
Existem 22.654 barragens cadastradas por 33 órgãos fiscalizadores no Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB).
Desse total, 50% possuem informações sobre empreendedor; 87% sobre capacidade; 54% sobre altura; e 51% possuem informações sobre autorização, outorga ou licenciamento.
Do total de barragens cadastradas, 5.474 estão submetidas à Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) e 4.313 não estão.
As outras 12.867 barragens cadasradas (57%) não possuem informações suficientes para classificação quanto à submissão à Lei nº 12.334/2010.
Há 9.451 barragens classificadas, sendo 1.219 classificadas simultaneamente como Categoria de Risco (CRI) e Dano Potencial Associado (DPA) altos. Há 8.286 barragens sem pendências quanto à classificação relativa à CRI, sendo 6.507 classificadas quanto à CRI e 1.779 não submetidas à PNSB, não sendo, portanto, necessária tal classificação.
Das 5.474 barragens submetidas à PNSB, cerca de 28% possuem Plano de Segurança de Barragem (PSB), mas somente 6% foram objeto de ao menos uma inspeção de segurança no ano de 2021. Para as 3.724 barragens com DPA Alto que deveriam possuir o Plano de Ação de Emergência (PAE), em 33% esse documento se encontra concluído.
Verifica-se que 12% das barragens submetidas à PNSB possuem Revisão Periódica de Segurança de Barragens (RPSB).
A maioria dos PSBs e seus componentes elaborados referem-se às barragens destinadas à geração de energia hidrelétrica e contenção de rejeitos de mineração. O Indicador de Completude da Informação mostra que 16% das barragens cadastradas no SNISB se encontram na faixa ótima relacionada à quantidade de dados disponíveis, melhora em relação aos 10% do ano de 2020.
Fonte: snisb
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