BIBLIOTECA

Desafios para o saneamento rural no programa moradia camponesa em Silvânia e Vianópolis no estado de Goiás

Resumo

A construção de uma política de saneamento rural segue sendo um desafio, apesar de sua recente abordagem nos esforços institucionais que levaram a aprovação do Plano Nacional de Saneamento (Plansab). Enquanto o déficit nacional de esgotamento sanitário é da ordem de 20,53%, esse valor sobe para 62,07% nas regiões rurais (PNAD, 2015). Dado o custo elevado das alternativas convencionais destas redes infraestruturais, a baixa densidade rural do campo acaba se tornando um entrave para o modelo de saneamento adotado no país, carecendo-se, assim, de tecnologias inovadoras e alternativas para a resolução desta problemática que afeta quase 15% (29 milhões de pessoas) da população brasileira, segundo Censo 2010 do IBGE. No estado de Goiás, esta situação não é melhor. Os índices de cobertura registrados indicam que 37,45% da população rural contam com sistemas de esgotamento sanitário considerado adequado (fossa séptica e/ou rede coletora), enquanto 62,55% apresentaram alternativas inadequadas (fossa rudimentar e outros) ou inexistentes (PNAD, 2015). Diante dessa difícil realidade, os sucessos dos parcos programas de habitação destinados às áreas rurais devem aportar alternativas inovadoras para elucidar os problemas de saneamento básico. Diferentes esforços têm sido registrados em relação a tais tecnologias (FUNASA, 2013; EMBRAPA, 2014), versando por soluções que integrem saneamento e produção, uma vez que, tais características são fundamentais para a sobrevivência da população rural. Considerando o cenário acima, o presente estudo visa registrar os desafios e as alternativas encontrados para o saneamento básico, especialmente em comunidades rurais do Estado de Goiás, partindo de reflexões realizadas durante as oficinas de Saneamento Rural realizadas com à famílias camponesas beneficiárias do Programa Moradia Camponesa (PMC) do Movimento Camponês Popular (MCP). Durante esse processo surgiram questões de cunho sociocultural, determinantes para uma reflexão coerente sobre as condições de saneamento básico, frequentemente, desconsideradas nos programas de assistência técnica rural e nas políticas públicas de promoção do saneamento básico em regiões rurais.

Introdução 

O processo de desenvolvimento das políticas públicas no Brasil, historicamente conduzido pelos efeitos colaterais de um modelo de desenvolvimento urbano-industrial, é marcado pela invisibilidadas zonas rurais também no processo de consolidação politicas de habitação no país. É interessante destacar que a primeira iniciativa voltada para a habitação rural surge em 2000 em um convênio entre a Caixa Econômica Federal (CEF) e o Instituto de Colonização e Reforma Agraria (INCRA) para contemplar os assentados do Programa Nacional de Reforma Agraria (PNRA), evidenciando que, apesar de ser constantemente associado ao processo de urbanização e êxodo rural no país, o déficit habitacional apresenta em sua origem profundas relações com a questão da distribuição de terras e reforma agrária.

A partir de uma análise dos principais programas habitacionais no país, verifica-se que, apesar de reconhecer a representatividade da população consideradas de baixa renda no déficit habitacional, esses programas frequentemente não atendem de forma eficiente essa faixa da população, colaborando muito mais para a dinâmica do mercado imobiliário do que para a redução do déficit habitacional, conforme foi verificado durante a atuação do Banco Nacional de Habitação (BNH), por exemplo.

Nesse contexto, fica evidente a estreita relação entre o déficit habitacional urbano e o rural, em uma reflexão que reconhece os impactos dos processos de modernização conservadora do campo e a urgência por um programa de reforma agrária eficiente, no consequente engrossamento da migração dos trabalhadores rurais desterritorializados para os centros urbanos.

No âmbito do MCMV, o PNHR tem por finalidade criar mecanismos de incentivo à produção ou reforma de habitações rurais para agricultores e trabalhadores rurais, por intermédio de operações de repasse de recursos do OGU e FGTS. Após a sua reformulação em 2009, o PNHR sofreu ainda diversas alterações, sendo as principais instituídas pela Lei Federal n° 13.043, de 13 de novembro 2014; Lei Federal n° 12.424, de 16 de junho de 2011; Decreto n° 7.499, de 16 de junho 2011; Portaria Interministerial MCDI/MF/MP n°97, de 30 de março de 2016; e Portaria do Ministério das Cidades n°172, de 10 de maio de 2016. Nesse processo, a parceria entre instituições do Estado, agentes financeiros e organizações sociais, promoveu uma experiência marcada pela definição e integração de diversos atores sociais, com responsabilidades específicas para alcançar os objetivos do programa. Dentre eles estão o Ministério da Fazenda; Ministério das Cidades; Caixa Econômica Federal; Banco do Brasil; Entidades Organizadoras; Responsáveis Técnicos; beneficiários; e comissões locais.

No atual modelo, o Ministério das Cidades promove a gestão dos recursos oriundos do OGU e FGTS, além de ser responsável por estabelecer os parâmetros operacionais do programa. O agente operador e financeiro do programa fica responsável por acompanhar a execução orçamentaria e repasse de informações ao Ministério das Cidades; definir os procedimentos operacionais de execução do programa; receber e analisar as propostas/projetos de intervenção habitacional; contratar as operações com os beneficiários; liberar os recursos; e acompanhar o andamento das obras.

No atual modelo, o Ministério das Cidades promove a gestão dos recursos oriundos do OGU e FGTS, além de ser responsável por estabelecer os parâmetros operacionais do programa. O agente operador e financeiro do programa fica responsável por acompanhar a execução orçamentaria e repasse de informações ao Ministério das Cidades; definir os procedimentos operacionais de execução do programa; receber e analisar as propostas/projetos de intervenção habitacional; contratar as operações com os beneficiários; liberar os recursos; e acompanhar o andamento das obras.

Os beneficiários do programa são pessoas físicas, trabalhadores rurais, agricultores familiares e assentados do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), que devem ser organizados de forma coletiva por uma Entidade Organizadora (EO) da sua região em grupos denominados empreendimentos, que contemplam no mínimo quatro e no máximo cinquenta unidades habitacionais (UH).

Os recursos são repassados diretamente aos beneficiários para a aquisição de materiais de construção e pagamento dos serviços de mão-de-obra destinados a unidade habitacional. O grupo de beneficiários, vinculados ao empreendimento contratado, deve eleger a Comissão de Representantes do Empreendimento (CRE), responsável pela gestão dos recursos liberados; e a Comissão de Acompanhamento da Obra (CAO), responsável pelo acompanhamento das obras no empreendimento. As comissões devem ser compostas por no mínimo três integrantes, sendo no mínimo dois beneficiários e um representante indicado pela EO.

A EO é a pessoa jurídica sem fins lucrativos, responsável pela mediação entre a PNHR, agricultores familiares e o agente financeiro. Dentre as principais atribuições da EO, estão: organizar e apresentar o grupo de beneficiários de cada empreendimento, juntamente com todos os documentos do estudo prévio de viabilidade e a proposta de intervenção habitacional dos empreendimentos; planejamento, elaboração e execução das propostas de Assistência Técnica (ATEC) e Projeto de Trabalho Técnico Social (PTTS), incluindo a contratação dos respectivos Responsáveis Técnicos (RT) necessários; e apresentar mensalmente a Planilha de Levantamento de Serviços (PLS), juntamente com os demais documentos exigidos, para a liberação das parcelas aos beneficiários.

Dentre as principais inovações da atual estrutura do programa estão: a criação das Comissões de Representantes (CRE e CAO); a exigência de Projetos de Trabalho Técnico Social (PTTS); o atendimento prioritário ás famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, idosos, posseiros, comunidades tradicionais e famílias em situação de emergência ou calamidade publica; e a distribuição de metas e recursos do programa de acordo com a participação de cada região no déficit habitacional rural do país (SILVA, 2014).

Autores: Sara Duarte Sacho e Karla Emmanuela Ribeiro Hora.

 

ÚLTIMOS ARTIGOS: