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Estudo de dimensionamento de uma estação de tratamento de esgotos com aproveitamento energético de biogás para o campus da Unifei em Itajubá-MG

Resumo

O presente estudo apresenta uma proposta de dimensionamento de uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) para o Campus da UNIFEI, em Itajubá-MG. Prevê-se uma população contribuinte de 10000 ocupantes temporários ao fim do plano de 25 anos iniciando em 2016, entre alunos, servidores técnicos administrativos, docentes e demais frequentadores, além da contribuição das instalações do Restaurante Universitário do Campus. Dois reatores UASB com área de 33,6 m2 e volume de 168 de m3 foram projetados para tratar uma vazão calculada de 801 m3/d, com estimativa de remoção de DBO do sistema de 77,83% e produzindo uma vazão de metano de 78 m3CH4/d ou 7,82 LCH4/hab.d, fornecendo uma potência de 4kW. O efluente do UASB foi proposto para ser tratado em um sistema de lodo ativado, com 2 reatores de 78,5m3 e 22,5 m2 cada um, com um decantador secundário de 27m2. O custo foi estimado como sendo entre R$1.647.600,00 e R$2.746.100,00 com um custo anual de Operação & Manutenção (O&M) entre R$192,200,00 a R$329,500,00. Com um consumo energético entre 140.000 kWh/ano a 200.000 kWh/ano, ou uma Potência entre 18 e 35KW, estima-se que a potência a ser produzida de 4kW possa suprir entre 11,50% a 22,35% do consumo energético da ETE. Os valores da análise de viabilidade econômica demonstraram que o fluxo de caixa tornar-se-ia positivo apenas entre 2037 e 2038, e que o VPL não alcançaria valores positivos para o período simulado (-R$2.848.537,81 em 2040). Há que se analisar, entretanto, a relevância de uma ETE tratando o esgoto sanitário no próprio Campus, representando grandes benefícios ambientais e pedagógicos, ao funcionar como um laboratório, uma vez que consiste em ambiente para pesquisas na área energética e ambiental.

Introdução

Para o dimensionamento da ETE Campus Itajubá-MG, UNIFEI, foi proposto um sistema composto por um tratamento anaeróbio seguido de um tratamento aeróbio, a fim de alcançar a eficiência de remoção de carga orgânica preconizada pela legislação vigente, quais sejam: padrões de lançamento de efluentes de sistemas de tratamento de esgotos sanitários constantes na Resolução CONAMA 430/2011 (BRASIL, 2011) que alterou a Resolução CONAMA 357/ 2005 (Brasil, 2005) e em Minas Gerais, pela Deliberação Normativa Conjunta do Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM) e do Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais (CERH-MG) nº 1/2008 (MINAS GERAIS, 2008). A Resolução CONAMA 430/2011 (BRASIL, 2011) determina que a Demanda Bioquímica de Oxigênio-DBO5, 20 máxima de 120 mg/L, sendo este limite somente passível de ser ultrapassado no caso de efluente de sistema de tratamento com eficiência de remoção mínima de 60% de DBO, ou frente a um estudo de autodepuração do corpo hídrico que comprove atendimento às metas do enquadramento do corpo receptor. Conforme a Resolução COPAM/CERH-MG nº 1/2008 (MINAS GERAIS) se DBO até 60 mg/L ou tratamento com eficiência de redução de DBO em no mínimo 60% e média anual igual ou superior a 70% para sistemas de esgotos sanitários; e tratamento com eficiência de redução de DBO em no mínimo 75% e média anual igual ou superior a 85% para os demais sistemas; e DQO, até 180 mg/L ou tratamento com eficiência de redução de DQO em no mínimo 55% e média anual igual ou superior a 65% para sistemas de esgotos sanitários.

Nesse contexto, o plano de sustentabilidade hídrica e energética da UNIFEI, campus Itajubá-MG busca fomentar soluções e pesquisas acerca da temática em edifícios públicos, contribuindo para o desenvolvimento sustentável.

Autora: Regina Mambeli Barros.

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