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Enquadramento dos cursos de água: estudo de caso das bacias hidrográficas do Baixo Ivaí e Paraná 1

Resumo

A disponibilidade hídrica com padrões de qualidade da água adequados às atuais e futuras gerações, atendendo aos diversos usos concomitantes no âmbito de uma bacia hidrográfica, é possibilitada pela elaboração e implementação do enquadramento dos cursos de água. O presente trabalho apresenta o estudo e os resultados do enquadramento dos corpos de água, para as bacias hidrográficas do Baixo Ivaí e Paraná 1, no estado do Paraná. O estudo é parte integrante do projeto executado pela empresa RHA Engenharia e Consultoria SS Ltda, no âmbito do Consórcio RHA Engenharia e Consultoria SS Ltda (51%) – FERMA Engenharia Ltda (24,5%) – VERTRAG Arquitetura e Urbanismo Ltda (24,5%) para elaboração do Plano das Bacias Hidrográficas do Baixo Ivaí e Paraná 1, por solicitação do Instituto das Águas do Paraná. Os resultados demonstraram que, para o horizonte de planejamento referente ao ano de 2030, apesar da predominância de rios classe 2, o quantitativo em extensão dos rios classe 4 é expressivo. Diante dessa situação, a proposta de enquadramento priorizou a redução da deterioração da qualidade da água, dentro de uma visão realista inserida no contexto da área de estudo.

Introdução

A água é um recurso natural e abundante, porém de disponibilidade limitada. Portanto, faz-se necessário controlar a sua utilização de maneira sustentável, assegurando sua disponibilidade, em padrões adequados, a todos os seus usuários e atividades essenciais. Diante dessa necessidade, foram definidos pelos órgãos competentes instrumentos de gerenciamento dos recursos hídricos, visando promover a harmonização entre os usos múltiplos atuais e futuros da água em cada bacia hidrográfica.

A compatibilização entre os usos múltiplos da água pode ser realizada em termos quantitativos, relacionados à capacidade de produção hídrica da bacia, ou em termos qualitativos, relacionados a padrões adequados de qualidade. A disponibilidade hídrica com padrões de qualidade de água adequados é possibilitada pela elaboração e implementação do enquadramento dos corpos de água em classes, um dos instrumentos previstos na Política Nacional de Recursos Hídricos – Lei das Águas. O objetivo do enquadramento é assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que estão destinadas, bem como diminuir os custos de combate à poluição mediante ações permanentes (BRASIL, 1997).

Um dos fatores importantes que devem ser estabelecidos no enquadramento dos corpos de água são as condições futuras de qualidade da água a serem alcançadas ou mantidas em trechos dos cursos hídricos. Para isso, é fundamental a utilização de bases técnicas que demonstrem as perspectivas de crescimento das demandas hídricas, o comprometimento futuro dos cursos de água, as restrições de uso e as questões sociais, ecológicas e econômicas relacionadas à água. Assim, o enquadramento dos corpos de água deve ser elaborado com a participação dos setores usuários, Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, Comitês e Agências de Bacias Hidrográficas.

De modo geral, a proposta de enquadramento deve analisar “o rio em que estamos, para o rio que queremos, passando pelo rio que podemos” (ANA, 2013). O primeiro aspecto representa a condição atual de qualidade dos corpos de água. O segundo idealiza os padrões de qualidade, de acordo com os usos preponderantes identificados. O último considera as limitações técnicas e econômicas para o alcance do rio que queremos, tratando-se da visão realista inserida em um horizonte de projeto.

Para serem atingidos os padrões de qualidade da água, além do conhecimento da situação atual e futura dos corpos hídricos, é necessário o estabelecimento de um conjunto de medidas ou ações progressivas, visando a melhoria da qualidade da água e não o impedimento dos usos múltiplos.

O estabelecimento de um padrão de qualidade para um corpo hídrico requer a análise dos seus usos preponderantes, dado que cada tipo de uso pressupõe uma maior ou menor exigência. A qualidade da água exigida para o abastecimento humano é superior à qualidade da água para a navegação, por exemplo.

Nesse sentido, a Resolução CONAMA nº 357/2005 estabelece limites de parâmetros de qualidade da água para a classificação das águas doces superficiais em 5 categorias: classe especial, classe 1, classe 2, classe 3 e classe 4. A classe especial é destinada aos corpos hídricos que apresentam elevada qualidade, sendo indicado o uso para a preservação dos ambientes aquáticos e em unidades de conservação de proteção integral. Os corpos de água de classe 1 podem ser destinados para abastecimento humano após tratamento simplificado, dentre outros, e a classe 4, com qualidade inferior às demais, somente à navegação e harmonia paisagística. Uma síntese das classes de enquadramento está apresentada na Figura 1.

artigo

Em consonância com a Lei das Águas, a Política Estadual de Recursos Hídricos do Paraná atribuiu as competências aos órgãos e unidades integrantes do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos no que tange à execução e aprovação da proposta de enquadramento dos corpos de água de domínio estadual nas classes de usos preponderantes.

O Governo do Estado do Paraná, por meio do Instituto das Águas do Paraná, elaborou os Planos de Bacias Hidrográficas das Regiões Hidrográficas do Estado. Nesse contexto está inserido o Plano das Bacias Hidrográficas do Baixo Ivaí e Paraná 1, cuja proposta de enquadramento dos corpos de água é parte integrante.

Autores: Andréia Pedroso; Candice Schauffert Garcia e Laertes Munhoz da Cunha.

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