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Conjuntura do serviço de esgotamento sanitário em minas gerais: avanços e desafios

Resumo

O setor de saneamento tem avançado em busca da universalização, conforme preconizado pela Lei Federal nº 11.445/2007. Entretanto, comparando os avanços nos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, observa-se um descompasso considerável. Nesse contexto, o presente estudo tem por objetivo principal apresentar um panorama geral do serviço de esgotamento sanitário prestado em Minas Gerais. Para tanto, a metodologia adotada consistiu na análise de informações de três fontes básicas: (i) averiguações in loco nos sistemas de esgotamento sanitário de uma amostra de municípios, (ii) dados oriundos do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) e (iii) informações operacionais fornecidas por prestadores de serviços. Essas fontes permitiram avaliar o gerenciamento dos sistemas de esgotamento sanitário, as reclamações dos usuários, o índice de atendimento com serviço de esgotamento sanitário, os volumes de esgotos gerado, coletado e tratado e, por fim, a eficiência das estações de tratamento de esgoto (ETE). Os resultados apontaram que o serviço de esgotamento sanitário no estado de Minas Gerais necessita de melhorias substanciais, tanto no que tange a sua universalização quanto na qualidade do serviço prestado. Em suma, observou-se que a meta de 2018 estabelecida pelo Plansab para o percentual de coleta de esgoto só será alcançada meia década depois do prazo limite estabelecido pelo plano (2023). Além disso, observou-se a necessidade de uma melhoria em todos os aspectos do serviço prestado, partindo da abrangência da coleta de esgoto e permeando pela implementação de novas estações de tratamento e melhoria da eficiência daquelas existentes. A análise conjunta da prestação do serviço com o porte populacional indicou que os municípios com menores populações são, em termos percentuais, mais desprovidos do serviço de esgotamento sanitário e, quando o tem, normalmente restringe-se ao serviço de coleta, prescindindo do tratamento. Em contrapartida, os municípios menos populosos que contam com tratamento, em geral, têm índices superiores aos demais. Diante do exposto, é essencial que o setor busque novos caminhos para um avanço mais acentuado, seja pela atuação das agências reguladoras, dos prestadores de serviços, dos poderes concedentes ou prioritariamente pela ação conjunta desses entes.

Introdução

Antes da publicação da Lei Federal nº 11.445/2007, o grande marco legal e institucional do setor de saneamento era instituído pelo Plano Nacional de Saneamento (Planasa) no início dos anos 70. Em linhas gerais, a União procurou incentivar a criação de Companhias Estaduais de Saneamento Básico (CESB) que, com recursos oriundos principalmente do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do Banco Nacional de Habitação (BNH), financiariam as obras de saneamento necessárias nos municípios. Para tal, bastaria que aderissem ao Planasa através de contratos de concessão assinados com as CESB (GALVÃO & MONTEIRO, 2006).

Em um contexto de forte aumento da demanda por água, provocado pelo acentuado crescimento da população desde os anos 50, a prioridade acabou sendo atribuída à implantação e à ampliação de serviços de abastecimento de água, pouco tendo sido feito com relação ao serviço de esgotamento sanitário. Com isso, apenas nos últimos 20 anos, já após o término do Planasa, os serviços de esgotamento sanitário tiveram algum avanço (LEONETI et al., 2011).

Os ganhos de saúde pública e ambientais decorrentes da prestação do serviço de esgotamento são imensuráveis, dados os efeitos maléficos sobre a qualidade de vida da população e os prejuízos ambientais que a poluição dos cursos d’água proporcionam. Nesse sentido, universalizar o serviço de esgotamento sanitário significa investir em saúde da população e em proteção do meio ambiente, o que justifica os preceitos da Lei Federal nº 11.445/2007 (BRASIL, 2007).

Um dos instrumentos utilizados para orientar o processo de universalização, previsto no marco regulatório, é o Plano de Nacional de Saneamento Básico (Plansab), publicado em 2013. Esse plano prevê metas específicas relativas ao serviço de esgotamento sanitário com o intuito de que o serviço fosse universalizado até 2033 (BRASIL, 2014).

Autores: Otávio Henrique Campos Hamdan; Lucas Marques Pessoa; Fernando Silva de Paula; Misael Dieimes de Oliveira e Rodrigo Bicalho Polizzi.

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