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Partido questiona lei sobre descarbonização da cadeia de combustíveis

Descarbonização

Desafios Legais e Ambientais do RenovaBio: Uma Análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade

Partido questiona lei sobre descarbonização da cadeia de combustíveis

Instituído pela Lei 13.576/2017, o Plano Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) discrimina os distribuidores de combustíveis fósseis ao tratá-los como os únicos obrigados a adquirir créditos de descarbonização, com o objetivo de atingir a meta anual de redução de gases de efeito estufa.

Partido Renovação Democrática (PRD) levou esse argumento ao Supremo Tribunal Federal, que ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade contra trechos da lei de 2017 e as normas que posteriormente fizeram sua regulamentação.

Os advogados Ezikelly Barros, Alberto Moreira e Flávio Schegerin ajuizaram a ação e distribuída ao ministro Nunes Marques.

Sistema contestado

O RenovaBio é um documento assinado em 2015 para conter as mudanças climáticas decorrentes do uso abusivo de combustíveis fósseis. Instituído pelo Brasil para cumprir o Acordo de Paris.

Estabeleceu-se uma sistemática de compensação na qual distribuidores de combustíveis fósseis obrigam-se a comprar créditos de descarbonização (CBIOs) emitidos por produtores e importadores de biocombustíveis.

Deve-se realizar essa aquisição na proporção da comercialização dos combustíveis fósseis do ano anterior, de acordo com valores comunicados pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).

Obrigação exclusiva

O problema, segundo o PRD, é que apenas os distribuidores de combustíveis fósseis são obrigados a comprar os CBIOs. A lei excluiu outros agentes econômicos causadores da emissão de gases de efeito estufa.

Além disso, o RenovaBio não oferece alternativas aos distribuidores para que alcancem suas metas individuais, sob pena de imposição de multa. Para o partido, isso ofende diversos princípios listados na Constituição Federal.

Em parecer jurídico, o advogado e professor Heleno Torres sustentou que a eleição de apenas um dos grupos responsáveis pela emissão de gases de efeito estufa contraria princípios do Direito Ambiental e o próprio Acordo de Paris. Isso porque configura um instrumento insuficiente para o cumprimento do compromisso assumido pelo Brasil. Mesmo com o programa em andamento, em 2022 as emissões de gases de efeito estufa no Brasil tiveram a maior alta em 19 anos.

“As evidências empíricas demonstram que os recursos obtidos pelos produtores e importadores de biocombustíveis com a emissão e venda dos CBIO não geraram uma expansão de tais fontes energéticas na matriz brasileira, em comparação com combustíveis leves, de modo a confirmar os efeitos das falhas estruturais apontadas”, afirmou Torres no parecer.

Inconstitucionalidade

Assim, de acordo com a legenda, a incompatibilidade das normas do RenovaBio com a Constituição, em especial pela inobservância do princípio do poluidor pagador e pela tutela insuficiente e deficiente em matéria ambiental, leva à sua invalidade.

A ADI pede a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 9º e 10º da Lei 13.576/2017 e, por arrastamento, dos artigos 1º a 8º e 12, incisos IV a VII, do Decreto 9.888/2019; de toda a Resolução ANP 791/2019; e dos artigos 6º, incisos II a IV, 8º, inciso II, 11, §3º, e 13 da Portaria Normativa 56/GM/MME/2022.

Fonte: Consultor Jurídico


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