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Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs)

Os Poluentes Orgânicos Persistentes – POPs são substâncias químicas que têm sido utilizadas como agrotóxicos, para fins industriais ou liberados de modo não intencional em atividades antropogênicas, e que possuem características de alta persistência (não são facilmente degradadas), são capazes de serem transportadas por longas distâncias pelo ar, água e solo, e de se acumularem em tecidos gordurosos dos organismos vivos, sendo toxicologicamente preocupantes para a saúde humana e o meio ambiente.

pops

Conscientes de que os POPs representam grandes e crescentes ameaças à saúde humana e ao meio ambiente, em maio de 1995, o Conselho do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) solicitou em sua decisão 18/32 que fosse realizado um processo internacional de avaliação de uma lista inicial de 12 POPs, e que o Fórum Intergovernamental sobre Segurança Química (IFCS/FISQ) elaborasse recomendações sobre uma ação internacional em torno desses poluentes, para consideração pelo Conselho Administrativo do PNUMA e pela Assembléia Mundial da Saúde até 1997.

A partir daí um processo de negociação internacional teve início para a celebração da Convenção de Estocolmo, que foi adotada em 2001, e entrou em vigor em 2004, depois que 50 países a ratificaram.

O Brasil aprovou o texto da Convenção por meio do Decreto Legislativo nº 204, de 7 de maio de 2004, e promulgou o texto da Convenção em 2005, via o Decreto nº 5.472, de 20 de junho de 2005.

A Secretaria de Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente desempenha a função de Ponto Focal Técnico da Convenção, juntamente com a Divisão de Política Ambiental e Desenvolvimento Sustentável do Ministério das Relações Exteriores, que atua como Ponto Focal Oficial.

Compromissos Assumidos

A Convenção de Estocolmo determina que os Países-Parte adotem medidas de controle relacionadas a todas as etapas do ciclo de vida – produção, importação, exportação, uso e destinação final – das substâncias POPs listadas em seus Anexos. O Anexo D da Convenção traz os critérios para que uma substância seja classificada como POP.

A Convenção visa a eliminação e/ou restrição dos POPs, seus estoques e resíduos, a redução da liberação de suas emissões não intencionais no meio ambiente, além da identificação e gestão de áreas contaminadas por essas substâncias.

Numa posição preventiva, o tratado determina que os governos promovam as melhores tecnologias e práticas no seu campo tecnológico e previnam o desenvolvimento de novos POPs. Indo mais além, define como seu objetivo final a eliminação total dos POPs. A Convenção apresenta opções inovadoras e objetivas de ações para a gestão adequada dessas substâncias.

Inicialmente, foram listados 12 POPs na Convenção, número ampliado em 2009, após decisão da 4ª Conferência das Partes de incluir mais 9 substâncias, e depois, em 2011, com a inclusão do Endossulfam. Na COP 6, em maio de 2013, foi adicionado o Hexabromociclododecano. Na COP 7, em maio de 2015, foi incluído o Hexaclorobutadieno, o Pentaclorofenol, seus sais e ésteres e os Naftalenos Policlorados. Em 2017, durante a COP 8, foram listados como POPs o Éter Decabromodifenílico e as Parafinas Cloradas de Cadeia Curta.

Os POPs são listados em três anexos da Convenção, distintos pelo tratamento específico que recebem:

Anexo A – POPs para ser eliminados;

Anexo B – POPs com usos restritos (mas com a perspectiva de serem eliminados);

Anexo C – POPs produzidos não intencionalmente.

Lista das Substâncias POPs:

Anexo A:

Agrotóxicos: Aldrin, Dieldrin, Endrin, Clordano, Clordecone, Heptacloro, Hexaclorobenzeno (HCB), Alfa Hexaclorociclohexano (alfa HCH), Beta hexaclorociclohexano (beta HCH), Lindano, Mirex (dodecacloro), Pentaclorobenzeno (PeCB), Endossulfam, Toxafeno, Pentaclorofenol e seus sais e ésteres.

agrotoxicos

Químicos de uso industrial: Bifenilas Policloradas (PCB), Hexabromobifenil (HBB), Éter Hexabromodifenílico e Éter Heptabromodifenílico (C OctaBDE), Hexaclorobenzeno (HCB), Éter Tetrabromodifenílico e Éter Pentabromodifenílico (C PentaBDE), Hexabromociclododecano (HBCD), Hexaclorobutadieno (HCBD), Naftalenos Policlorados, Éter Decabromodifenílico (C DecaBDE) e as Parafinas Cloradas e Cadeia Curta (SCCP).

quimicos

Anexo B:

Agrotóxico: DDT.

Químicos de uso industrial: Ácido Perfluoroctano Sulfônico (PFOS), seus sais e Fluoreto de Perfluoroctano Sulfonila (PFOSF).

Anexo C: Dibenzo-p-Dioxinas Policloradas e Dibenzofuranos (PCDD/PCDF), o Hexaclorobenzeno (HCB), as Bifenilas Policloradas (PCBs), Pentaclorobenzeno (PeCB), Hexaclorobutadieno (HCBD) e os Naftalenos Policlorados.

substancias

Estruturas moleculares de três classes de poluentes orgânicos persistentes (POPs). Imagem: Profa. Dra. Rosalinda Carmela Montone (IOUSP)

Determina o artigo 7º da Convenção, que os países deverão elaborar Planos Nacionais de Implementação da Convenção de Estocolmo (NIP), identificando prioridades, prazos e estratégias de cumprimento das obrigações constantes do tratado.

Toxicologia aplicada aos POPs e biomonitorização humana

Os objetivos da toxicologia são identificar os riscos provocados pelas substâncias e estabelecer medidas de segurança para o seu uso. A tríade da toxicologia envolve o agente tóxico, sua toxicidade e a intoxicação, que é a interação entre o agente tóxico e o organismo.

Os POPs são agentes tóxicos que interagem com o organismo, mas, se não houver exposição, não haverá efeito. Nossa exposição aos POPs se dá, principalmente, por ingestão de alimentos ou água contaminados. Nos casos de acidentes ou exposição ocupacional, a exposição também pode acontecer pelo ar que respiramos ou pelo contato com a pele. Dependendo das condições de exposição, uma vez que o POP entra no organismo, ele é absorvido, distribuído aos tecidos, armazenado, biotransformado e excretado. Na absorção, os POPs passam do local de exposição para a circulação sanguínea; uma vez absorvidos, eles são transportados pelo sangue e distribuídos aos órgãos e sistemas.

Os POPs podem bioacumular, isto é, ficar armazenados no organismo. Como são, em sua maioria, lipofílicos, eles serão acumulados nos tecidos e secreções ricos em gordura, como o tecido adiposo, o fígado e o leite materno. Além de ficar acumulada, parte das substâncias pode ser excretada na forma natural ou na forma de outro produto químico, após a biotransformação. A excreção natural se dá: pela urina, bile, fezes, ar expirado, leite, suor ou outras secreções.

A última parte da tríade da toxicologia envolve os efeitos nocivos da substância, isto é, a intoxicação. O aparecimento do efeito tóxico depende das propriedades físico-químicas da substância e das condições de exposição, isto é, da magnitude, da frequência e duração da exposição, da via de introdução no organismo, e da suscetibilidade individual.

A toxicologia baseia-se no princípio de que há relação entre a quantidade da substância recebida – a dose – e a alteração biológica provocada no organismo, o que chamamos relação dose-efeito. Outro tipo de relação, a dose-resposta, mede a quantidade de organismos de uma população que apresentou os efeitos depois de expostos à substância. Já são conhecidas as doses letais de muitas substâncias químicas, as chamadas DL50, que matam 50% dos organismos expostos. Essas doses são expressas em miligramas da substância por quilo de peso corpóreo do animal testado. A DL50 é apenas o ponto de partida que nos permite comparar a toxicidade de diferentes substâncias. Por exemplo, no caso da toxina produzida pelo peixe baiacu, a dose necessária para matar 50% dos ratos expostos é de somente 0,02 mg por quilo de peso, o que a torna uma substância altamente tóxica.

A biomonitorização humana tem por objetivo prevenir a exposição excessiva aos agentes químicos em quantidades que podem causar efeitos nocivos, agudos ou crônicos em indivíduos expostos, antes do aparecimento do efeito ou doença. Os biomarcadores de exposição a POPs são os próprios POPs de interesse ou seus produtos de biotransformação identificados no soro sanguíneo, no leite humano e no tecido adiposo. A biomonitorização humana permite avaliar a exposição decorrente da integração das diversas fontes e vias de exposição: ar, água, alimentos, medicamentos, além de exposições ocupacional e ocasional, como algumas atividades de lazer. A biomonitorização também identifica tendências temporais e espaciais de concentrações de POPs. Todas essas informações permitem melhor compreensão da toxicidade dos POPs e das ferramentas disponíveis para seu monitoramento.

Toxicologia dos POPs: Efeitos na saúde humana e na vida silvestre

Os POPs são compostos químicos com propriedades tóxicas, que bioacumulam-se nos organismos vivos e resistem à degradação. Essas propriedades tornam os POPs particularmente nocivos à saúde humana e ao ambiente.

Toxicologia dos poluentes orgânicos persistentes (POPs)

O homem pode estar exposto aos contaminantes de diferentes fontes e por diversas vias, como podemos observar na figura abaixo.

humano

Fonte: CETESB – Centro Regional

A biomonitorização humana possibilita estimar a quantidade de contaminantes absorvida e retida no corpo decorrente da integração entre as vias e as fontes de contaminação com o organismo. Vários fatores influenciam os possíveis danos à saúde e a gravidade dos efeitos, como a via, dose e duração da exposição, a presença de outras substâncias e as características do indivíduo.

Efeitos dos POPs na saúde humana

A exposição humana aos POPs pode causar malformações do feto, câncer e danos aos sistemas nervoso, endócrino, reprodutivo e imunológico. Alguns POPs, particularmente DDT, dioxinas e bifenilas policloradas, são considerados interferentes endócrinos, ou seja, são substâncias químicas que podem interferir na produção ou na atividade de hormônios no sistema endócrino humano. A exposição aos poluentes orgânicos persistentes também pode causar alteração no desenvolvimento, na aprendizagem e no comportamento, alergias, hipersensibilidade e diminuição da coordenação motora. Mulheres, bebês, crianças e idosos parecem ser especialmente vulneráveis a determinados efeitos dos POPs. A seguir, as substâncias (ou grupos de substâncias) e seus efeitos específicos sobre a saúde humana.

Nota: Para ver os efeitos de cada POP na saúde humana, consulte as fichas de informação toxicológica produzidas pela CETESB:

https://cetesb.sp.gov.br/laboratorios/servicos/informacoes-toxicologicas/

Efeitos dos POPs na vida silvestre

Os efeitos da exposição aos POPs são diversificados, e, aparentemente, nenhum ser vivo está seguro. A maior evidência de que os POPs afetam as populações de animais vem do monitoramento das espécies. Os efeitos mais graves dos POPs na vida silvestre estão relacionados com a ação sobre o sistema endócrino, pois são interferentes endócrinos e afetam negativamente o funcionamento do organismo colocando em risco a saúde e a sobrevivência da vida silvestre, como descrito abaixo:

  • Em mamíferos, a exposição aos POPs provoca distúrbios imunológicos e na reprodução, como se observou com focas no Mar Báltico, nas décadas de 1970 e 1980, devido à contaminação por Bifenilas policloradas (PCB). Esses animais apresentaram distúrbios no funcionamento da tireoide e doença óssea atribuídos a níveis altos de POPs;
  • Em aves, há evidências de que a exposição aos POPs causa o enfraquecimento da casca do ovo e alteração nas gônadas e embriões;
  • Em répteis, há indícios de que a contaminação por POPs diminuiu a quantidade de jacarés na Flórida (EUA);
  • Em peixes, a exposição aos POPs induz a alterações na reprodução;
  • Em caracóis, levou à masculinização e diminuição da população.

Fica evidente que, a longo prazo, os POPs podem causar efeitos devastadores sobre a população silvestre, mas, à medida que a contaminação global de POPs diminui, algumas populações silvestres mostram sinais de recuperação; por exemplo, o número de pássaros está claramente aumentando onde a contaminação por DDT foi reduzida.

Histórico e legislação de poluentes orgânicos persistentes (POPs) no Brasil

Constitui-se, portanto, num instrumento vinculante, que compreende substâncias altamente tóxicas e prejudiciais ao homem e ao meio ambiente, de grande interesse e acompanhamento por parte do setor industrial e da sociedade civil. Para conhecer o Plano Nacional de Implementação da Convenção de Estocolmo, e todo o processo empreendido para sua elaboração, clique aqui .

Referência: Ministério do Meio Ambiente e Cetesb – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo

Gheorge Patrick Iwaki

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