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Proposta de revisão da NBR-9648: Estudos de concepção de sistemas de esgotos sanitário com a inclusão da valoração ambiental

Resumo

A carência de saneamento básico no Brasil é histórica. Na década de 80 predominava a cultura que obra enterrada não tem visibilidade. Havia escassez de recursos para o saneamento. A instituição financiadora passou exigir a viabilidade técnica-econômica através do Estudo de Concepção. O avanço da legislação ambiental criou a necessidade de licenciamento para obras de saneamento. A partir daí, desenvolve-se o Estudo de Concepção e na sequência é requerida a licença. Geralmente há morosidade no processo devido a aspectos ambientais não contemplados. Em decorrência desses fatos, muitas vezes são necessárias medidas mitigadoras, com seus custos adicionais, maiores prazos, que podem ocasionar perdas de recursos. Portanto, destaca-se a importância de mensurar os aspectos ambientais, na fase da elaboração do Estudo de Concepção, cuja metodologia não prevê essas variáveis. O presente artigo propõe a revisão da NBR – 9648: Estudos de Concepção de Sistemas Esgoto Sanitário, de novembro de 1986, introduzindo o parâmetro valoração ambiental, tanto nos investimentos iniciais e/ou intermediários, como nos custos operacionais. Partindo do princípio que é necessário aplicar a valoração ambiental na metodologia dos Estudos de Concepção, verificaram-se quais os métodos mais adequados e seus vieses. A análise recomenda o emprego de uma matriz planejada pelos órgãos ambientais correlatos.

Introdução

Originalmente a análise custo-benefício foi desenvolvida para tratar da avaliação de projetos relacionados com recursos hídricos, para aproveitamento energético nos Estados Unidos. Por ter alcançado um resultado positivo, esta prática foi aplicada a outras tipologias.

No Brasil, a necessidade de elaborar estudo técnico-econômico para implantar sistemas de esgotos sanitário, denominado Relatório Técnico Preliminar – RTP, surgiu na década de 1980, por exigência do BNH – Banco Nacional de Habitação, a instituição financiadora das Obras de Saneamento no Brasil, através de metodologia própria, a Circular nº 01/81 do BNH.

O requisito da avaliação de viabilidade técnica-econômica visava priorizar recursos escassos para obras de saneamento, cuja implantação requer quantias vultosas. Em 1986, com a extinção do BNH, e sua incorporação pela Caixa Econômica Federal – CEF, os RTPs passam a ser denominados Estudos de Concepção – EC, mantida a metodologia da Circular nº 01/81, com regulamentação pela NBR – 9648: Estudos de Concepção de Sistemas Esgotos Sanitários, de novembro de 1986, que define a concepção básica como “melhor arranjo sob os pontos de vista técnico, econômico, financeiro e social”.

O Estudo de Concepção visa definir qual a melhor alternativa técnica-econômica e que possua taxa interna de retorno positiva, para um determinado sistema de esgoto sanitário a ser projetado. Como foi conservada a metodologia regulada pela NBR – 9648/86 idêntica a original, não são ponderadas as questões ambientais necessárias devido à evolução da legislação.

Portanto, hoje em dia para desenvolver o Estudo de Concepção (EC) são analisadas diversas possibilidades de traçado e localização de todas as unidades componentes do sistema, com o respectivo pré-dimensionamento para poder quantificar investimentos e despesas operacionais. Concluída a montagem das alternativas, procede-se a análise técnica-econômica empregando o método do Valor Presente, que definirá a de melhor custo-benefício. Na sequencia será desenvolvido o Projeto Básico para a alternativa escolhida.

Normalmente, o desenvolvimento de projetos para sistemas de esgoto sanitário ocorre após a conclusão do Estudo de Concepção, que define a alternativa a ser detalhada. Inicia-se com os serviços de campo, nas áreas contempladas para as instalações das unidades componentes do sistema e, a definição do ponto de lançamento do efluente tratado no corpo hídrico receptor. Após essa fase, é elaborado o Projeto Básico seguido de solicitação do Licenciamento Ambiental.

Os estudos ambientais deveriam ser apresentados na íntegra no momento da solicitação da Licença Prévia. No entanto, os mesmos só são elaborados de maneira superficial após a conclusão do Projeto Básico. Existe a tendência em “adaptar” o estudo ambiental ao Projeto Básico. Esta “adaptação” cria lacunas na qualidade das informações, gerando necessidade de complementos, que por vezes tornam-se morosos.

Na avaliação ambiental das áreas selecionadas no Estudo de Concepção, podem existir algumas com fragilidades ambientais que inviabilizem sua utilização, ou que requeiram uma série de medidas compensatórias que demandam estudos, projetos e ações incrementais, com a consequente incorporação dos custos decorrentes.

A necessidade de estudos complementares pode modificar a escolha da melhor alternativa, por falta de avaliação das condicionantes ambientais. Na sequência podem ocorrer entraves no licenciamento com questionamentos às variantes locacionais, por parte do órgão ambiental, e resistência às alterações por parte do empreendedor, sob o argumento do resultado do estudo técnico-econômico.

Em situações mais críticas é necessário avaliar outras áreas, incrementando custos referentes às novas aquisições, adequações e/ou reformulações de projeto. Nestes casos, pode ser configurada uma alta criticidade, quando o local definido para o lançamento de efluente é vetado por legislação ou exige um tratamento de nível terciário para atender aos padrões de lançamento. Em resumo, custos adicionais inicialmente não previstos nos estudos de alternativas, podem alterar o resultado da seleção.

Além dos custos financeiros diretos, existem os indiretos decorrentes de uma consequente demora na liberação do licenciamento ambiental e da perda de prazo para obtenção de recursos. Em época de inflação e moeda desvalorizada, existe a necessidade de cotar novos orçamentos, com mais prazos demandados. Esses aspectos enfatizam a importância do incremento da valoração ambiental na metodologia dos estudos técnico-econômicos.

Mediante os aspectos abordados, considerando a evolução da Legislação Ambiental, torna-se indiscutível a necessidade de revisar a Norma Brasileira – NBR 9648.

Autora: Sara Bursztejn.

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