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Projeto cria plano nacional para erradicar contaminações por mercúrio

Diretrizes incluem progressiva redução do uso, controle mais rigoroso sobre a extração e criação de centros de referência para diagnóstico e tratamento de contaminados

 

mercúrio

Imagem Ilustrativa

 

O Projeto de Lei 5490/20 institui o Plano Nacional de Erradicação da Contaminação por Mercúrio, com medidas preventivas e de combate e assistência social aos contaminados por mercúrio. Conhecido pelo símbolo químico Hg, o mercúrio é considerado o terceiro poluente mais tóxico à saúde humana, atrás apenas do chumbo e de radionuclídeos, como urânio e plutônio. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Entre as diretrizes do plano está a progressiva redução – e, quando possível, eliminação – de todas as ações humanas capazes de gerar contaminação por mercúrio no País, a exemplo de procedimentos usados na extração de ouro em garimpos.

O plano prevê a adoção de um controle mais rigoroso sobre a extração, produção, importação, distribuição, comercialização, utilização e disposição final do mercúrio em território nacional, além de medidas de proteção e defesa de populações atingidas.

No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), entre as ações a serem executadas, consta a busca ativa de casos em localidades onde haja registros de intoxicação por mercúrio, com ênfase em gestantes, mulheres em idade fértil e crianças menores de 5 anos.

O plano determina também a criação de centros de referência para diagnóstico e tratamento de pessoas expostas ao mercúrio; o treinamento de profissionais de saúde; e a troca de informações com órgãos responsáveis pelas vigilâncias ambiental, epidemiológica e sanitária.

 

Garimpos

A fim de reduzir a exposição e a contaminação da população e do meio ambiente ao mercúrio, o projeto obriga os órgãos ambientais do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) a elaborarem um plano de combate ao garimpo ilegal e à mineração artesanal ilegal de ouro. Esses órgãos deverão apresentar relatório anual, no mês de março, com os resultados da execução do plano. Ainda segundo o texto, o agente público que, por ação ou omissão, impedir ou retardar as operações de controle das atividades ilegais será punindo por improbidade administrativa.

 

Convenção de Minamata

Como parte da estratégica de reduzir progressivamente o uso de mercúrio no País, o órgão central do Sisnama deverá, segundo a proposta, elaborar, no prazo de um ano, com participação social e de entidades do poder público e da iniciativa privada, um plano de implementação da Convenção de Minamata sobre Mercúrio – acordo internacional que limita o uso de mercúrio em razão dos danos causados ao meio ambiente e à saúde humana.

A localidade de Minamata, no Japão, ficou mundialmente conhecida após resíduos de mercúrio decorrentes da fabricação de acetaldeído, que eram jogados em um rio próximo à fábrica da substância, terem sido a causa comprovada de fraqueza muscular, alterações visuais, dificuldades de fala, paralisia e, em alguns casos, morte de pessoas da região.


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Segundo os autores do projeto — deputados Camilo Capiberibe (PSB-AP),  Kim Kataguiri (DEM-SP) e Célio Studart (PV-CE) —, as fontes de contaminação por mercúrio no Brasil são variadas, mas eles entendem que o maior desafio para o País é erradicação do uso do metal em garimpos de ouro, exceto em atividade licenciada pelo órgão ambiental competente, como já determina o Decreto 97.507/89.

“Nos empreendimentos licenciados e fiscalizados, é possível aferir se estão sendo empregados os meios disponíveis de recuperação do mercúrio. Entretanto, existe um número desconhecido e indeterminável de garimpos clandestinos, cujo volume de mercúrio usado não há como estimar”, diz a justificativa que acompanha o projeto.

 

Transporte do ouro

Para coibir a garimpagem ilegal, a proposta intensifica o controle do transporte, da compra e da venda de ouro no País. Uma das medidas passa a exigir guia de transporte para a primeira venda do metal, além de adotar a nota fiscal digital.

“Além da necessidade da PLG (Permissão de Lavra Garimpeira) para o transporte do ouro, será também exigida uma guia exclusiva para o transporte, a ser expedida pelo detentor da PLG por meio de um sistema online a ser estruturado pela ANM (Agência Nacional de Mineração)”, acrescenta a justificativa.

O sistema deverá permitir aos detentores de PLGs, através de login e senha intransferíveis, indicar a produção de determinada quantidade do mineral e, posteriormente, o transporte para o local onde será oferecido à venda. Caberá Agência Nacional de Mineração (ANM), no prazo de 180 dias, regulamentar o sistema de controle e o banco de dados, com o modelo e os documentos necessários para a emissão da guia de transporte.

O projeto também inclui entre as competências da ANM, fiscalizar o transporte de minérios — além da atividade de mineração propriamente dita — e compartilhar as informações fornecidas por titulares de direitos minerários com outros agentes fiscalizadores, a fim de auxiliar o combate a lavras ilegais.

Determina ainda que, na própria nota fiscal do ouro, a ser expedida pelo sistema da ANM, conste o número da guia de transporte, para que, em qualquer fase da trajetória do minério, seja possível identificar de onde ele foi extraído.

Para aumentar o cerco ao transporte de ouro extraído ilegalmente no País, o projeto, por fim, torna crime ambiental a compra e o transporte de minério que não tenha a guia de transporte. Também define como crime contra a ordem econômica o transporte, a compra e o porte de minério que não tenha origem comprovada, permitindo sua apreensão.

Fonte: Ambiente do Meio.


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